Esta página é uma tradução apenas para fins informativos. Os documentos oficiais da IESF estão em inglês, e o texto em inglês é o que prevalece.

Responsabilidade do atleta
O que é a responsabilidade do atleta?
É a responsabilidade dos atletas em relação ao consumo de substâncias em qualquer momento.
A Responsabilidade do Atleta estabelece que é dever pessoal de cada Atleta garantir que nenhuma Substância Proibida entre em seu corpo. Os Atletas são responsáveis por qualquer Substância Proibida ou por seus Metabólitos ou Marcadores cuja presença seja constatada em suas Amostras corporais.
Pelo princípio da responsabilidade objetiva, ocorre uma violação da regra antidopagem sempre que uma Substância Proibida é encontrada em uma Amostra corporal de um Atleta. A violação ocorre independentemente de o Atleta ter usado a Substância Proibida de forma intencional ou não intencional, ou de ter agido com negligência ou outra forma de culpa.
Independentemente da origem, os atletas são sempre responsáveis pelas substâncias que ingerem.
Consequências para as equipes: se um ou dois atletas tiverem sido notificados por possível violação ou se tiver sido constatado que cometeram uma violação antidopagem, toda a equipe poderá ser submetida a testes direcionados ou à desqualificação.
Para saber mais sobre a responsabilidade, as sanções e as consequências de uma violação antidopagem, acesse:
Violações da Regra Antidopagem